Esse é o caso do casamento, do divórcio, de uma interdição, entre outros atos e, por fim, o óbito. Os cartórios, também chamados serviços notariais e de registral, são organizações de nível técnico e administrativos designados a garantir a publicidade, autenticidade e segurança de atos jurídicos. Já a averbação se aplica às anotações de fatos que modificam o conteúdo do registro civil, como por exemplo, a averbação de divórcio na certidão de casamento. Por fim, a retificação é a correção de erros evidentes presentes no documento, como de digitação, grafia etc.
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Ou seja, dado que só é possível realizar um registro a partir da comprovação da validade jurídica de um negócio, quando isso acontece, se dá ao titular a presunção juris tantum, que é uma presunção de domínio. § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial. Mais restrito que outros registros, o registro de título e documentos é aquele utilizado para dar veracidade a outros documentos. Na sociedade contemporânea, observa-se um reconhecimento crescente do papel de serventias extrajudiciais no propósito de evitar litígios ou facilitar a sua solução, através da utilização de mecanismos privados e informais de solução de demandas (desjudicialização).
Registro de imóveis
Esta é uma área que possui muita demanda de advogados e advogadas, assim, é interessante a especialização e pleno conhecimento do artigo da lei para auxiliar seus clientes. A referida Lei tornou os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, portanto, Ofícios da Cidadania. Como demonstrado no tópico anterior, a cidadania plena e universal que a Constituição de 1988 busca estender a todos os brasileiros depende da instrumentalização de institutos básicos de reconhecimento social, como os registros aludidos. Particularmente marcantes foram as dificuldades de acesso aos benefícios financeiros emergenciais por ausência de documentação ou fidedignidade de registro público (DOCA, 2020). Do mesmo modo, estrangeiros que habitam o território nacional viram-se em situação de extrema vulnerabilidade por eventuais ausências ou incorreções de CPF e de Registro Nacional de Estrangeiro. Sem o registro a pessoa natural não tem acesso aos serviços sociais básicos, vivendo em uma constante e permanente exclusão social.
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Em sua teoria das ondas de acesso à justiça, os juristas Cappelletti e Garth caracterizaram o processo como “terceira onda”. Na Constituição de 1988, o conceito de cidadania passa a ser reconhecido como fundamento da República, desde o seu artigo 1º. De fato, o entusiasmo gerado pela proclamação da carta, impulsionado pelo longo período de abstinência de uma plena participação política e pela percepção de que a redemocratização traria um horizonte de realizações sociais ao país levou inclusive à popularização do termo “Constituição Cidadã” conferido à norma.
A plataforma regulamentada pelo CNJ e operacionalizada pela associação de cartórios não prevê a gratuidade. Não pode haver diferenciação e privilégio na prestação de um serviço tão importante para a cidadania. O cartório de registro civil de pessoas naturais trata-se de uma serventia extrajudicial, onde é possível registrar momentos importantes e necessários para validação como cidadão brasileiro no caso da certidão de nascimento. Além da questão da padronização do recebimento dos dados, a Política de Erradicação do sub-registro também foi fundamental na padronização do modelo das certidões.
Portanto, podemos afirmar que a Lei de Registros Públicos tem a finalidade de constitutiva de direito, comprobatória e publicitária que pode ser oponível a todos. Ou seja, o comprador de um imóvel, quando registra o bem em seu nome, tem a segurança de que ele é proprietário perante o Estado e à sociedade. Uma ação que pode ser corriqueira para os empresários, nem sempre tem a sua importância compreendida por todos.
O registrador civil recebe na nova lei o mesmo tratamento das pessoas jurídicas de direito público (art. 23, §§ 4º e 5º, LGPD). E não poderia ser diferente, pois, ainda que com a administração privada, trata-se de serviços públicos delegados pelo Estado (art. 236, CF/88). Compete ao registrador civil, entre outras atribuições, a coleta, a guarda e a organização de diversos dados pessoais e muitos deles são dados sensíveis, referentes à pessoa natural. O registro de nascimento é o primeiro ato formal a documentar e, com isso, noticiar a existência de uma nova pessoa natural, tanto para a sociedade como para o Estado. A pessoa natural, que já existe de fato desde o nascimento com vida, tem seu nascimento cadastrado, com todas as informações necessárias, junto ao cartório de registro civil das pessoas naturais.
Por exemplo, às vezes, um mesmo cartório emitia uma certidão em um papel mais barato para uma pessoa que fazia o ato gratuito e oferecia uma certidão em um papel com mais qualidade para pessoas que se dispunham a pagar. Com a padronização, todas as certidões de todos os brasileiros passaram a ser iguais, desde as pessoas mais simples, nascidas em comunidades pobres, até os que nasceram de pais de classe alta. Você sabia que logo ao nascer em solo brasileiro, a criança já possui seus direitos, o primeiro e mais importante, ter sua certidão de nascimento, para isso é necessário certidão de testamento ir até um cartório de registro Civil, é lá também que se expendem muitos outros documentos e também onde é possível autenticar um documento. A propósito, temos um artigo todinho sobre autenticações de documentos que pode te interessar, além de ser muito útil. Difícil imaginar hipótese que seja compatível com o envio desses dados sensíveis, de cunho estritamente íntimo, para a realização de Políticas Públicas. O primeiro registro a que a pessoa natural é submetida é o registro de nascimento, que é considerado o documento básico ou matriz, do qual se originam todos os demais.
Para isso, não há melhor maneira do que a contratação de um profissional especializado, tendo em vista a complexidade da legislação brasileira. Outro benefício diz respeito a uma possível economia tributária, a depender das atividades desenvolvidas. No caso da holding patrimonial a tributação de receitas auferidas com alugueis, a título de exemplo, representa um total máximo de 14,53% — contra 27,5% para as pessoas físicas. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
Todavia, um registro civil de nascimento ou de casamento, embora indispensável para prover o mínimo de cidadania, não é o único documento necessário para o exercício pleno deste atributo. Os serviços notariais e registrais são instituições pré-jurídicas, pois existem antes mesmo do próprio Estado. Desta forma, pode-se inferir que o serviço notarial e registral é da própria natureza da pessoa humana.
Assim, pairam muitas dúvidas sobre os dados hoje enviados pelo registrador civil ao Poder Público e até mesmo sobre a constitucionalidade das leis que hoje disciplinam a matéria. A finalidade é o principal princípio que embasa a LGPD nesse ponto, pois todo e qualquer compartilhamento de dados pessoais deve ser feito com fulcro na realização do fim que justificou a coleta do dado e ainda que foi informado à parte. Naturalmente, a finalidade deve preceder a coleta de dados e a ela fica vinculada para quaisquer atividades. Já com relação a terceiros, a certidão poderá ser livremente expedida, caso no registro não constem dados sensíveis. De outra forma, deverá ser feita a verificação da finalidade do pedido, a fim de cumprir os objetivos da novel legislação (art. 6º, inc I, LGPD).
É preciso de fato estruturar uma identidade digital fundamentada na identidade civil e avançar na interoperabilidade dos cadastros administrativos, que é um tema que se avançou muito pouco na prática nos últimos anos. É fundamental que os dados do registro civil sejam geridos por entidades públicas que promovam a garantia ao acesso aos serviços do registro civil de forma moderna e simplificada. O uso da tecnologia para promover o acesso à cidadania não pode ser tratado como uma “comodidade”. Além de todos esses serviços, o cartório de registro civil pessoa jurídica ainda é capaz de registrar de modo facultativo, documentos para a conservação das empresas. O casamento civil é um ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, garantindo direitos e deveres mútuos.